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Dívidas Bancárias

A sociedade de massas do século XX evoluiu para a sociedade da informação do século XXI. Ambas podem ser designadas como sociedades do consumo.

Para sustentar os níveis recorde de consumo dos nossos tempos (tanto o essencial como o supérfluo) o crédito, em especial o bancário, desempenha um papel central.
Pessoas físicas e organizações de todos os portes se envolvem com o sistema financeiro em busca de crédito para viabilizar suas necessidades e atividades.
A relação entre credor e devedor ostenta um alto grau de assimetria de informação e de conflito de interesses. Apesar do discurso midiático, há uma incidência alarmante de relações creditícias predatórias.


O sistema financeiro, cuja estruturação e regulação mereceu inclusive um capítulo específico em nossa Constituição Federal, deveria desempenhar um papel central no desenvolvimento econômico do país. O que se observa, no entanto, é uma relação desigual, uma relação ganha-perde, assimétrica. Em especial no Brasil, nossos principais bancos reportam recordes de lucratividade trimestre após trimestre. Isso a custo de níveis assustadores de superendividamento das pessoas físicas, e de um grau de endividamento e de dependência alarmante do sistema por parte dos negócios, fundamentalmente os de pequeno e médio porte, que não têm acesso a linhas de crédito mais competitivas ou ao mercado de crédito privado, como é o caso das grandes empresas.
O Poder Judiciário, pelos mais variados motivos – desconhecimento aprofundado da matéria, lobby do sistema financeiro, vieses comportamentais que turvam a compreensão da realidade, entre outros – nem sempre logra cumprir o seu papel de produzir a necessária justiça, seja a do caso concreto, seja a sistêmica. Esta última viria com um adequado sistema de precedentes, que fixasse entendimentos que trariam segurança jurídica a todos os stakeholders.
É neste cenário que a prática profissional de mais de 30 anos no mercado bancário, atuando tanto nas áreas comerciais e jurídica de instituições financeiras, como em favor de pessoas físicas e jurídicas endividadas, permitiu a concepção e desenvolvimento da metodologia de trabalho desenvolvida na VMB Advocacia, onde sou um dos sócios.


A metodologia de trabalho integra a estratégia processual tradicional com uma abordagem calcada na lógica da gestão de portfólio das instituições financeiras.
O resultado que tem sido alcançado é um índice maior de resolução de problemas, com a liquidação de débitos em condições bem mais favoráveis do que as produzidas pela abordagem jurídica conservadora, que confia a solução quase que exclusivamente à tutela do Poder Judiciário.


Entre as especialidades neste contexto, destaco os serviços de:


Gestão de passivos bancários;
Representação e defesa processual;
Negociação direta com as instituições financeiras.


O objetivo é construir a melhor situação possível em cada caso concreto, levando em conta, entre outras variáveis, os riscos patrimoniais e de reputação, a possibilidade de discussão técnica dos contratos entabulados com as instituições financeiras, e a dinâmica destas em suas estratégias de recuperação de crédito.

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